Eleições Municipais 2020: A partir desta terça-feira 30 de Junho, todas as emissoras de Rádio e Televisão deverão afastar de suas programações a participação de todos os pré candidatos a eleições municipais deste ano aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereadores conforme informações constadas no site do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) conforme a Lei 9.507/1997.
Valido para todo o Brasil, na próxima terça-feira , 01 de Junho termina o prazo para os partidos enviarem suas prestações de contas com relação ao exercício de 2019 conforme outra Lei, a 9.096/1995.
Passando a valer a partir do próximo sábado, 04 de Julho, os agentes públicos também não poderão nomear, contratar, transferir, exonerar ou demitir sem justa causa qualquer servidor.
Também nesta mesma data, 04 de Julho, prefeitos e vereadores em exercício de seus mandatos estão proibidos de fazer qualquer pronunciamento em rádio e televisão fora do horário de propaganda eleitoral .
Outros atos, tais como realizações de inaugurações, contratação de shows artísticos que sejam pagos com recursos públicos estão vedados , assim como a participação dos pré candidatos a inaugurações de obras, ou serviços públicos.