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MP-PE Emite recomendações aos gestores para evitar promoção pessoal, uso eleitoral e propaganda antecipada em eventos publicos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias Eleitorais de diversos municípios do Estado, publicou recomendações direcionadas aos gestores municipais, secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades financiadas ou apoiadas pelo poder público ao longo do ano de 2026. As medidas têm o objetivo garantir a igualdade de oportunidades no período de pré-campanha eleitoral e evitar práticas consideradas irregulares pela legislação.

As recomendações orientam as autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal, propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública, como distribuição irregular de bens, uso promocional de programas sociais e a realização de eventos com finalidade político-eleitoral. Os documentos reforçam que apresentações artísticas e festejos diversos, como o Carnaval, a Semana Santa, o São João e festas de emancipação política dos municípios, não podem ser utilizados para favorecer candidaturas, conforme determina a Lei das Eleições.

As Promotorias Eleitorais alertam ainda para possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas, incluindo multas, cassação de registros e mandatos, declaração de inelegibilidade e responsabilização por improbidade administrativa. A propaganda eleitoral, segundo a legislação, só é permitida a partir de 16 de agosto do ano das eleições.

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