O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do MDB, que questionava a lisura do cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10), assegura a manutenção dos mandatos dos vereadores Peba do Carneiro, Daidson Amorim, Preto Kapinawá, Dodó e Aline de André de Toinho — esta última, atual presidente da Câmara Municipal.
Apesar do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pela cassação dos mandatos, sob alegação de que a candidatura de Vera de Gonçalo teria sido fictícia, o magistrado concluiu que não houve comprovação suficiente da fraude. Na sentença, o juiz observou que a candidata já havia participado do pleito de 2020, pelo PSD, e chegou a realizar atos de campanha, ainda que de forma modesta, o que afastaria a hipótese de candidatura apenas formal.
Felipe Marinho destacou que, embora houvesse indícios de desistência informal, não ficou demonstrado que o registro da candidata se deu com o “escopo exclusivo de preencher, de forma artificial, a reserva de gênero”. Diante disso, aplicou o princípio “in dubio pro sufrágio”, optando pela preservação dos votos e da vontade popular expressa nas urnas.
Do ponto de vista político-eleitoral, a decisão tem impacto significativo sobre o cenário de Buíque e, em perspectiva mais ampla, sobre a interpretação da Justiça Eleitoral quanto à fraude de gênero — um dos temas mais sensíveis da democracia representativa no Brasil contemporâneo.
A sentença evidencia uma postura de cautela judicial, priorizando o rigor probatório antes de invalidar mandatos obtidos pelo voto popular. Esse posicionamento reforça o entendimento de que a proteção à soberania do voto deve prevalecer sempre que não houver evidências concretas e inequívocas de fraude deliberada.
Em termos locais, a decisão fortalece o MDB e o grupo político que hoje detém maioria na Câmara, preservando a estabilidade institucional do Legislativo buiquense. Ao mesmo tempo, cria um precedente interpretativo relevante para outros municípios que enfrentam contestações semelhantes.
No plano simbólico, o caso ilustra o desafio que o sistema eleitoral brasileiro enfrenta ao equilibrar a defesa da representatividade feminina com a necessidade de segurança jurídica e respeito à vontade do eleitorado. O juiz, ao reconhecer a possibilidade de desistência informal sem configurar fraude, reforça que a linha entre irregularidade e dolo eleitoral é tênue e exige uma análise caso a caso, baseada em provas materiais e contexto político.
Em suma, a decisão da 60ª Zona Eleitoral de Buíque:
Rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero por falta de provas robustas;
Manteve os mandatos de cinco vereadores do MDB;
Reafirmou o princípio da soberania popular e o “in dubio pro sufrágio”;
E insere Buíque no debate nacional sobre os limites da judicialização eleitoral e a efetividade das políticas de gênero na política brasileira.