O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, nesta segunda-feira (6), a suspensão imediata do pagamento das gratificações indenizatórias de até 100% concedidas a servidores comissionados da Câmara Municipal de Tupanatinga. Os benefícios haviam sido criados pela Lei Municipal nº 642/2025.
A decisão, de caráter monocrático, foi proferida pelo relator do processo, que apontou a inexistência de critérios objetivos para a concessão das gratificações — o que, segundo o magistrado, afronta princípios constitucionais da administração pública, como os da impessoalidade, moralidade e transparência. O relator também destacou que a norma representa “risco de grave lesão ao erário”.
De acordo com o relatório do TCE, a lei municipal aprovada em sessão extraordinária criou 28 cargos, dos quais 25 são comissionados e apenas 3 efetivos. Além disso, o texto legal reajustou salários e instituiu gratificações que poderiam dobrar a remuneração dos servidores, sem qualquer justificativa técnica ou regulatória.
Os vencimentos variavam entre R$ 1.518,00 e R$ 6.000,00, podendo chegar a até R$ 12 mil com o acréscimo das gratificações. O Tribunal avaliou que a falta de parâmetros objetivos abre brechas para favorecimentos políticos e viola a legislação de controle e responsabilidade fiscal.
A decisão do TCE-PE reforça uma recomendação já emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buíque, que havia orientado a Prefeitura e a Câmara de Tupanatinga a exonerarem os servidores comissionados criados pela mesma lei, em razão da ausência de descrição formal das atribuições dos cargos.
Com a intervenção do Tribunal, a Lei nº 642/2025 volta a ser alvo de críticas e discussões no cenário político local, sendo classificada por analistas da região como um “monstro legislativo”. A medida do TCE-PE reafirma o compromisso do órgão com o controle dos gastos públicos e o respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
O Tribunal informou, por fim, que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e poderá aplicar sanções administrativas e financeiras caso a Câmara Municipal descumpra a determinação.