Buíque/PE, 12 de fevereiro de 2026
Ofício nº 12/2026
Referente a Usucapião Extrajudicial.
Ilustríssimo Senhor,
Na qualidade de Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, cumprindo as atribuições conferidas pelo art. 1071 do Código de Processo Civil, que acrescentou o artigo 216-A a lei de Registros Públicos 6015/73, admitindo a usucapião extrajudicial e, ainda em obediência ao parágrafo segundo do artigo 1354-D do Código de Normas do Estado de Pernambuco – Provimento 65 de 14.12.2017 do CNJ, venho cientificar Vossa Senhoria a respeito da solicitação da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL.
REQUERENTES (ES):
EDINEY PINHO DOS SANTOS, brasileiro, securitário, filho de Edilson Ramos Dos Santos e Nerci Pinho dos Santos, casado com SHEILIA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS, brasileira, professora municipal, residentes e domiciliados à Rua Espirito Santo, n° 277, Rochdale, CEP: 06.220-090, Osasco-SP
IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO: Uma casa, localizada á Rua Senador Paulo Pessoa Guerra, n° 214, Centro, Buíque-PE, medindo 17,0m (dezessete metros) de frente e fundos, por 14,0m (quatorze metros) de ambos os lados, totalizando uma área de 238m².
GILSON CARLOS DA SILVA, brasileiro, piloto, nascido no dia 16/01/1961, filho de Eraldo João da Silva e Maria Dolores da Silva, casado com WALQUIRIA DA SILVA, brasileira, doméstica, nascida no dia 04/01/1963, filha de Manoel Jose da Silva e Luiza Jose da Silva, residentes e domiciliados à Avenida Min, Marcos Freire, n° 2973, Ap 1303, Edificio Dolce Vita, Lot. Jard. Enseada P/1, Quadra A, Lote 01A, Casa Caiada, Olinda-PE, CEP: 53.130-540.
IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO: uma parte de terra denominada SITIO DOIS IRMÃOS, zona rural, Buíque-PE, medindo 1,4502 (um hectare, quarenta e cinco ares e dois centiares). Perímetro: 522,67m;
JOSE EILDO DE MELO MACEDO, brasileiro, agricultor, filho de Dolindo Soares de Macedo e Maria Gilzete de Melo, casado com NAILDA JERONIMO BATISTA, brasileira, agricultora, residentes e domiciliados no Sitio Braz, n° 1-D, zona rural, Buíque-PE, CEP: 56.520-000
IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO: uma parte de terre denominada SITIO MANIÇOBA II, zona rural, Buíque-PE, medindo 52,7125 HA (cinquenta e dois hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares).
Assim, procedo a NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, para que, acaso necessário, se manifeste acerca do procedimento da usucapião extrajudicial e, trâmite neste Oficio de Registro Imobiliário, especial acerca da titularidade da área objeto do procedimento e aos aspectos urbanisticos e fiscais, no PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados da data do seu efetivo recebimento, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1.354-D do código de Normas de Pernambuco-Provimento 20/2009.
Desta forma, caso Vossa Senhoria entenda que é necessário impugnar o presente procedimento de usucapião extrajudicial, ou esclarecer relevantes atinentes à titularidade, aspectos urbanísticos ou fiscais, favor inpressar com manifestação dentro do prazo assinalado.
Nessa oportunidade, fica Vossa Senhoria cientificada que caso não seja apresentada manifestação do prazo estipulado, será presumida a anuência à usucapião pretendida.
Cordialmete,
Jheissy Kelly Cristovam Barro
Escrevente autorizada














