Buíque/PE, 09 de fevereiro de 2026
Ofício nº 08/2026
Referente a Usucapião Extrajudicial.
Ilustríssimo Senhor,
Na qualidade de Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, cumprindo as atribuições conferidas pelo art. 1071 do Código de Processo Civil, que acrescentou o artigo 216-A a lei de Registros Públicos 6015/73, admitindo a usucapião extrajudicial e, ainda em obediência ao parágrafo segundo do artigo 1354-D do Código de Normas do Estado de Pernambuco – Provimento 65 de 14.12.2017 do CNJ, venho cientificar Vossa Senhoria a respeito da solicitação da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL.
REQUERENTES (ES):
JAIRO VIEIRA SANTOS, brasileiro, casado com CICERA DA SILVA VIEIRA, residentes e domiciliados no Sítio Ingazeira, n° 650-D, Zona rural, Buíque-PE, CEP: 56.520-000.
IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO: uma parte de terre denominada SITIO INGAZEIRA, zona rural, Buíque-PE, medindo 26,5717HA (vinte e seis hectares, cinquenta e sete ares e dezessete centiares). Perímetro: 3.937,17m;
RAFAELA MONTEIRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliados no Sítio Malhada II, nº 9, Zona rural, Buíque-PE, CEP: 56.520-000, CEP: 55.270-000IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO: uma parte de terre denominada SITIO CHILILI, zona rural, Buíque-PE, medindo 34,7537 HA (trinta e quatro hectares, setenta e cinco ares e trinta e sete centiares). Perímetro: 4.420,90m;
ASTURA TURISMO E AVENTURA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.614.099/0001-97, com sede à Rua Apolonio Cursino dos Anjos, representada por MIGUEL CAVALCANTI MACIEL MODESTO.
IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO: Um terreno urbano, localizado a Rua São Cristóvão, s/n, Vila do catimbau, Buíque-PE, CEP: 56.520-000, medindo 447,58m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito centímetros);
MARLO RICARDO ALVES DE CASTRO, brasileiro, casado com ANDREZA GOMES FRAZÃO DE CASTRO, residentes e domiciliados no Sitio Mundo Novo, nº 970, zona rural, Buíque-PE, CEP: 56.520-000
IMÓVEL OBJETO DA PRETENSÃO: uma parte de terre denominada SITIO MUNDO NOVO, zona rural, Buíque-PE, medindo 24,85 HA (vinte e quatro hectares e oitenta e cinco ares).
Assim, procedo a NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, para que, acaso necessário, se manifeste acerca do procedimento da usucapião extrajudicial e, trâmite neste Oficio de Registro Imobiliário, especial acerca da titularidade da área objeto do procedimento e aos aspectos urbanisticos e fiscais, no PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados da data do seu efetivo recebimento, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1.354-D do código de Normas de Pernambuco-Provimento 20/2009.
Desta forma, caso Vossa Senhoria entenda que é necessário impugnar o presente procedimento de usucapião extrajudicial, ou esclarecer relevantes atinentes à titularidade, aspectos urbanísticos ou fiscais, favor inpressar com manifestação dentro do prazo assinalado.Nessa oportunidade, fica Vossa Senhoria cientificada que caso não seja apresentada manifestação do prazo estipulado, será presumida a anuência à usucapião pretendida.
Cordialmente,
Jheissy Kelly Cristovam Barro
Escrevente autorizada














