Em Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco, um impasse entre os Poderes Executivo e Legislativo ganhou contornos judiciais após a Câmara de Vereadores rejeitar dois projetos de lei enviados pela Prefeitura que solicitavam suplementação orçamentária superior a R$ 99 milhões.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já previa uma margem de 10% de suplementação — equivalente a cerca de R$ 24 milhões. Posteriormente, os vereadores aprovaram mais 10%, totalizando 20% (R$ 48 milhões) em créditos adicionais, percentual acima do limite recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), que orienta um teto de até 10%.
Após a negativa legislativa, o Poder Executivo ingressou na Justiça pedindo autorização para realizar os remanejamentos por decreto, sem necessidade de aprovação da Câmara. O pedido foi inicialmente indeferido pela juíza de primeira instância, mas o Município recorreu, obtendo uma decisão liminar favorável do Desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da Câmara Regional de Caruaru, que permitiu a suplementação por decreto antes mesmo de ouvir o Legislativo.
A decisão provocou reação imediata entre os vereadores, que afirmam ter sido surpreendidos e alegam que o Executivo omitiu informações relevantes no processo judicial. Entre os pontos contestados estão gastos suspeitos com festas e contratos que somam mais de R$ 13 milhões, anulação de despesas de pessoal acima de R$ 6 milhões, e possível violação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a Câmara, a medida representa uma “pedalada fiscal”, além de configurar interferência indevida do Judiciário nas deliberações internas do Legislativo, algo que — conforme ressaltam — o Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu em decisões anteriores.
O Legislativo informou que aguarda a citação oficial para avaliar as medidas jurídicas cabíveis diante da decisão liminar.














