O Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o uso de perfis pessoais de prefeitos para divulgar obras, programas e serviços municipais. A corte entende que essa prática, embora cada vez mais comum, pode configurar promoção pessoal ilícita. Assim, resultar em condenação por improbidade administrativa, já que confunde a comunicação institucional com a autopromoção.
Em decisão recente, o STJ destacou que compartilhar imagens e informações institucionais em contas privadas representa indício de promoção indevida, já que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.
Ainda conforme o tribunal, é vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, pois a comunicação institucional precisa preservar a imparcialidade e a integridade, evitando que a máquina pública seja utilizada para fortalecer a imagem política de gestores.














