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Justiça Eleitoral rejeita ação contra o PL e mantém Salomão Dentista com seu mandato de vereador em Buíque.

O juiz eleitoral Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, no Agreste de Pernambuco, julgou improcedente, na noite desta sexta-feira (29), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do PL por suposta fraude à cota de gênero.

A denúncia foi apresentada pelo ex-vereador Deca de Zé de Napo (PSB), que alegava que uma das candidatas do partido a vereadora seria fictícia, registrada apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão, o vereador Salomão Galdêncio (PL), eleito em 2024, mantém sua cadeira na Câmara Municipal de Buíque. Já Deca, que não conseguiu se reeleger, pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Apesar da possibilidade de recurso, o PL segue garantindo a vaga no Legislativo municipal, enquanto o vereador Salomão continua exercendo seu mandato.

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