EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Hugo Sarmento Gadelha, Tabelião/Oficial do Cartório Único da Comarca de Buíque-PE, na forma da lei, etc…

Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril (04) de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), requerer pelo qual MARIA ELISANGELA SANTOS DE FRANÇA, brasileira, agricultora, casada sob regime de comunhão parcial de bens com MACIEL GOMES DA SILVA, brasileiro, agricultor, residentes e domiciliados à Rua Maria dos Prazeres, n° 06, Centro, Buíque-PE, CEP: 56.520-000, solici­ta o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel URBANO localizado na Rua Maria dos Prazeres, n° 06, Centro, Buíque-PE. Segundo o Solicitante e conforme se verificou na planta e no memorial descritivo apresentado, o imóvel objeto da presente usucapião possui a seguinte descrição: Uma casa localizada à Rua Maria dos Prazeres, n° 06, Centro, Buíque-PE, medindo 4,32m X 12,40m (quatro metros e trinta e dois centímetros de largura na frente e fundos) por (doze metros e quarenta centímetros de ambos os lados) de área construída, edificada em terreno que mede 4,32m X 19,30m (quatro metros e trinta e dois centímetros de frente e fundos por dezenove metros e trinta centímetros de ambos os lados) com uma área total de 83,38m². Com a seguinte descrição perimetral: Longitude 703235.11ME e Latitude 9046294.55MS, DO IMÓVEL CONFRONTANTES: LESTE: MARIA GIRLEIDE DA SILVA; OESTE: MARCOS JOHANNES BARROS DA SILVA E NORTE: RUA MARIA DOS PRAZERES. Tudo conforme planta e memorial descritivo elaborado pelo Responsável Técnico: WERLLES OLIVEIRA PADILHA, CREA: 1820424103-PE. A espécie de usucapião requerida é a Usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, da Lei 10.406/2002 e o tempo de posse alegado é superior a 15 (dez) anos. Assim sendo, fica intimado todos e quaisquer terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Buíque/PE, 24 de abril de 2025. O Oficial, Hugo Sarmento Gadelha – Tabelião/Oficial.

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