EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Hugo Sarmento Gadelha, Tabelião/Oficial do Cartório Único da Comarca de Buíque-PE, na forma da lei, etc…
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril (04) de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), requerer pelo qual MANOEL GOMES TAVARES, brasileiro, borracheiro, casado sob regime de comunhão parcial com JOSEFA PAZ DE FREITAS, brasileira, aposentada, residentes e domiciliados à Travessa Tancredo Neves, n° 15, Centro, Buíque-PE, CEP: 56.520-000, solicita o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel URBANO localizado à Rua DR. José de Freitas Cavalcante, n° 15. Segundo o Solicitante e conforme se verificou na planta e no memorial descritivo apresentado, o imóvel objeto da presente usucapião possui a seguinte descrição: Uma casa, localizada à Rua DR. José de Freitas Cavalcante, n° 15, Centro, Buíque-PE, CEP: 56.520-000, medindo 9,15m (nove metros e quinze centímetros de frente), 14,0m (quatorze metros de fundos), 14,32m (quatorze metros e trinta e dois centímetros do lado direito) e 15,12m (quinze metros e doze centímetros do lado esquerdo), totalizando 165,75m² de área total e 154,98m² de área construída. DO IMÓVEL CONFRONTANTES: MÔNICA DE CARVALHO PADILHA QUEIROZ, ao SUL, com RUA DR. JOSÉ DE FREITAS CAVALCANTI, ao LESTE, com TRAVESSA CECILIA MEIRELE e ao OESTE, com JOELMA DE ARAÚJO GALVÃO E FRANÇA. Tudo conforme planta e memorial descritivo elaborado pelo Responsável Técnico: DARKSON ARAUJO AMORIM ALBUQUERQUE – CREA-PE: 181824194-3. A espécie de usucapião requerida é a Usucapião Ordinária, prevista no art. 1.238, da Lei 10.406/2002 e o tempo de posse alegado são de 15 (quinze) anos. Assim sendo, fica intimado todos e quaisquer terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Buíque/PE, 24 de fevereiro de 2025. O Oficial, Hugo Sarmento Gadelha – Tabelião/Oficial.