TSE rejeita recurso contra prefeito de Buíque e mantém decisão afastando acusações de abuso de poder.

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Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (10), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso da coligação União pela Mudança, que contestava decisões anteriores da Justiça Eleitoral que haviam rejeitado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Buíque (PE), Túlio Monteiro, e outras sete pessoas ligadas à sua campanha.

A ação, movida pela coligação do então candidato a prefeito Jobson Camelo, alegava a ocorrência de nove supostas irregularidades que configurariam abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

O Ministério Público Eleitoral chegou a defender a inelegibilidade, por oito anos, de quatro dos investigados: Túlio Monteiro, Arquimedes Valença, Miriam Briano e Matheus Albuquerque. No entanto, o juiz da 60ª Zona Eleitoral de Buíque julgou a ação improcedente em outubro de 2024, por falta de provas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em dezembro.

A coligação recorreu ao TSE em fevereiro deste ano. O processo foi distribuído por sorteio ao ministro André Mendonça, que, nesta semana, confirmou o entendimento das instâncias anteriores.

Em sua decisão, Mendonça destacou que a Corte Regional fez uma “análise criteriosa das provas” e concluiu que as condutas apontadas não configuravam, de forma individual ou conjunta, abuso com gravidade suficiente para desequilibrar o pleito. Segundo o ministro, para acolher o recurso seria necessário reexaminar provas, o que é vedado na instância superior com base na Súmula nº 24 do TSE.

O magistrado também afirmou que as alegações da coligação — que incluíam denúncias como concessão de gratificações, contratações temporárias supostamente eleitoreiras, distribuição de brindes e uso indevido da máquina pública — não foram comprovadas de maneira robusta, tampouco demonstraram gravidade para justificar a inelegibilidade dos envolvidos.

Com a decisão, fica mantido o entendimento da Justiça Eleitoral de que não houve irregularidades capazes de comprometer a legitimidade das eleições em Buíque.

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