EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Hugo Sarmento Gadelha, Tabelião/Oficial do Cartório Único da Comarca de Buíque-PE, na forma da lei, etc…
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro (02) de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), requerer pelo qual JUCIANO CLAUDIO DA SILVA, brasileiro, agricultor, solteiro, residente e domiciliado no Sítio Jardim, n° 90, zona rural, Buíque-PE, CEP: 56.520-000, solicita o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel RURAL localizado no Fazenda Chilili, zona rural, deste município, mesmo CEP.
Segundo o Solicitante e conforme se verificou na planta e no memorial descritivo apresentado, o imóvel objeto da presente usucapião possui a seguinte descrição: Uma parte de terra encravada no lugar denominado Fazenda Chilili, zona rural, medindo 56,0104HA (cinquenta e seis hectares, um ares e quatro centiares), sendo 46.8467 HA (quarenta e seis hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e sete centiares) em Buíque-PE e 9.1637 HA (nove hectares, dezesseis ares e trinta e sete centiares) em Sertânia-PE. DO IMÓVEL CONFRONTANTES: ADJON VIRGÍLIO FEITOZA FREIRE DE SIQUEIRA, CPF: 050.459.724-80; EDVALDO SILVA DOS SANTOS, CPF:009.998.354-08; PEDRO FEITOZA FREIRE, CPF: 679.890.804-78.
Tudo conforme planta e memorial descritivo elaborado pelo Responsável Técnico: SÁVIO TÁCIO OLIVEIRA FERNANDES – CREA-PE: 29237 D/PE. A espécie de usucapião requerida é a Usucapião Ordinária, prevista no art. 1.242, da Lei 10.406/2002 e o tempo de posse alegado são de 10 (dez) anos.
Assim sendo, fica intimado todos e quaisquer terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Buíque/PE, 04 de fevereiro de 2025. O Oficial, Hugo Sarmento Gadelha – Tabelião/Oficial.