Por decisão da Vara Única da Comarca de Itaíba, foi encerrada a única ação judicial movida contra a ex-prefeita Regina da Saúde, referente ao período de sua gestão. A ação, ingressada em 2019, alegava suposta improbidade administrativa em razão do não cumprimento dos limites de despesa com pessoal entre outubro de 2017 e setembro de 2018.
A defesa de Regina, conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, demonstrou documentalmente que as despesas se mantiveram dentro dos limites legais e que o aumento dos gastos foi resultado de fatores externos, como a queda na arrecadação municipal. A argumentação também destacou que medidas concretas foram adotadas para reduzir os gastos com pessoal, incluindo o cumprimento integral de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Na sentença, a magistrada concluiu que Regina da Saúde “adotou todas as medidas necessárias para a adequação das despesas com pessoal, não havendo suporte probatório para a imposição de penalidades com base na Lei de Improbidade Administrativa”. A decisão também ressaltou que “no caso concreto, sequer há infração, pois o TAC foi cumprido integralmente. Ainda que houvesse irregularidade, não há qualquer indício de dolo por parte da requerida”.
Regina da Saúde comentou a decisão, destacando que colaborou integralmente com a Justiça e o Ministério Público durante todo o processo. Ela reafirmou seu respeito às instituições e manifestou sua satisfação com o desfecho favorável do caso.














