TRE-PE questiona redução de vagas na Câmara de Arcoverde e exige comprovação de emenda.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, converter em diligência o julgamento de um recurso eleitoral apresentado pelo suplente de vereador André Paulo (PDT). A ação questiona a redução no número de vagas na Câmara Municipal de Arcoverde, prevista pela Casa James Pacheco, e cobra a aplicação da Lei Orgânica do município, que estipula 13 cadeiras no legislativo local.

A controvérsia gira em torno de uma emenda que teria alterado o artigo da Lei Orgânica, reduzindo o número de vereadores de 13 para 10. No entanto, a Mesa Diretora da Câmara não apresentou nos autos documentos que comprovem a publicação oficial dessa emenda, um requisito essencial para sua validade legal, conforme determina o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o artigo 98, § 2º, da Lei Orgânica de Arcoverde.

Com a decisão do TRE-PE, a Câmara Municipal foi notificada para, no prazo de cinco dias, esclarecer a questão e apresentar provas documentais que confirmem a publicação da emenda. Caso contrário, prevalecerá o que determina a Lei Orgânica, mantendo o total de 13 vagas no legislativo.

Os desembargadores reforçaram que a mera apresentação de uma cópia da emenda não é suficiente para validar a alteração, sendo necessária a comprovação formal de sua publicação. Até o momento, não há registro dessa documentação, o que pode impactar diretamente a composição da Casa James Pacheco.

A decisão do tribunal representa um desdobramento importante na disputa política em Arcoverde e pode abrir caminho para a reconfiguração das cadeiras no legislativo municipal. A resposta da Câmara será decisiva para o andamento do caso.

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