GOIANA-PE: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, de forma unânime, o registro da candidatura de Eduardo Honório (UB) à Prefeitura de Goiana, em decisão proferida nesta quinta-feira (5). Com isso, Honório está impedido de assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025.
Os ministros concluíram que o político já cumpriu oito anos consecutivos no exercício do mandato, o que inviabiliza uma nova gestão. Em outubro, Honório foi reeleito com 78% dos votos, mas concorreu sub judice.
Com o impedimento, a Prefeitura será comandada provisoriamente pelo presidente da Câmara Municipal, a ser escolhido após a posse dos vereadores. O prefeito em exercício terá um prazo de 90 dias para convocar novas eleições no município.
Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito em 2016, na chapa de Oswaldo Rabêlo. Em 2017, assumiu a gestão municipal após o afastamento do titular para tratamento de saúde. Nas eleições de 2020, foi eleito prefeito, encerrando o ciclo em 2024.
Apesar de já ter enfrentado derrotas na Justiça Eleitoral de Goiana e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Honório recorreu ao TSE, argumentando que sua atuação entre 2017 e 2020 foi temporária e não configurava posse definitiva.
Em sustentação oral, o advogado de Honório, Édipo Wagner de Lima Pessoa, defendeu que o político não exerceu o cargo de forma deliberada, mas sim como substituto eventual.
Já o advogado Walber de Moura Agra, representante da Coligação Unidos por uma Goiana Muito Melhor, contestou o argumento, apontando que Honório acumulou mais de dez meses de exercício no cargo em 2020, o que caracteriza a continuidade de mandato.
“A legislação não distingue sucessão e substituição quando há exercício superior a dez meses no cargo”, argumentou.
Com o desfecho no TSE, o futuro político de Goiana será definido nas urnas em uma nova eleição, que promete redesenhar o cenário local a partir de 2025.