Ministério Publico emite parecer pela improcedência de AIJE contra Tulio Monteiro, prefeito eleito de Buíque.

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Nesta sexta-feira,(29) O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer pela improcedência da segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Túlio Monteiro, prefeito eleito do município de Buíque. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Alexandre Pino, concluiu que as alegações apresentadas na denúncia não configuram abuso de poder político ou econômico com impacto suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.

De acordo com o parecer, embora algumas condutas apontadas possam ser interpretadas como irregularidades, como propaganda extemporânea ou antecipada, a análise conjunta dos fatos e das provas indicou que elas não possuem gravidade capaz de influenciar o resultado eleitoral de forma decisiva.

“Os fatos alegados na inicial, ainda que alguns possam configurar irregularidades, não se mostram suficientes para comprovar abuso de poder político ou econômico hábil a comprometer a normalidade e legitimidade do pleito, com gravidade e influência capazes de desequilibrar a disputa”, destacou  o Promotor Alexandre Pino no parecer.

Com base nessa análise, o Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação. A decisão final sobre o caso caberá à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar o parecer do MP juntamente com os demais elementos do processo.

A AIJE é um instrumento jurídico utilizado para apurar condutas que possam comprometer a integridade das eleições, como o abuso de poder econômico ou político. No entanto, para que seja julgada procedente, é necessário comprovar que tais práticas possuem gravidade suficiente para comprometer a igualdade de condições entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

 

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