Na manhã desta terça-feira,26 de Novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelos vereadores, Aline de Araújo Beserra Tavares, Djalma Araújo da Silva, Vanildo Almeida Cavalcanti, José Lopes de Barros Filho e José Daidson Amorim de Albuquerque, ambos permitindo a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes do MDB no município de Buíque.
A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior da 60ª Zona Eleitoral, que havia impedido a diplomação sob a alegação de fraude à cota de gênero. O juiz de primeira instância considerou indícios como votação zerada de uma candidata, movimentação financeira irrisória e ausência de atos de campanha.
Os autores do mandado de segurança argumentaram que a suspensão da diplomação sem julgamento definitivo afronta o princípio da soberania popular e carece de amparo legal, já que a legislação eleitoral prioriza o contraditório e a ampla defesa.
A liminar foi fundamentada no entendimento de que decisões provisórias não podem gerar efeitos irreversíveis, como impedir a diplomação. O TRE-PE destacou que medidas dessa gravidade devem aguardar a conclusão do processo judicial.
Os envolvidos no caso têm prazo de dois dias para se manifestarem, enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral será acionada para dar continuidade ao procedimento.
By Adauto Nilo