O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o município de Buíque, em Pernambuco, seja retirado do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), onde havia sido incluído por débitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulados pela Câmara Municipal.
A decisão se baseia no princípio da intranscendência das sanções, que impede que o Executivo municipal seja penalizado por dívidas de outros poderes autônomos, como o Legislativo local.
A inclusão de Buíque no CAUC ocorreu devido à inadimplência da Câmara Municipal, que, apesar de ser um órgão com autonomia administrativa e financeira, não possui personalidade jurídica própria para responder judicialmente por essas obrigações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao pedido do município, reforçando a distinção entre os poderes locais e sustentando que o Executivo não pode ser prejudicado por dívidas atribuídas ao Legislativo.