Termina nesta terça-feira (5), às 23h59, o prazo para que partidos políticos e candidatos entreguem a prestação de contas final do 1º turno das Eleições 2024. O envio deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme exigido pela Justiça Eleitoral.
Candidatos devem incluir as receitas e despesas de seus vices e suplentes, quando houver. A obrigação de prestar contas se estende também aos candidatos que renunciaram, tiveram registro indeferido, foram cassados ou substituídos durante o período de campanha, abrangendo o tempo em que participaram oficialmente do processo eleitoral.
Este ano, a Justiça Eleitoral permite que os comprovantes das transações financeiras sejam entregues em mídia eletrônica pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME). Caso os candidatos optem pela entrega presencial, os cartórios eleitorais estão preparados para receber os documentos digitais sem restrições.
A prestação de contas segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
Transparência e fiscalização
Após o recebimento das contas, a Justiça Eleitoral publicará os dados no sistema DivulgaCandContas, além de um edital para permitir que o Ministério Público, partidos, candidatos, coligações e demais interessados questionem as informações no prazo de três dias.
Sanções previstas
Candidatos que não apresentarem a prestação de contas até a data limite ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Essa restrição só será removida após a regularização das contas.
No caso dos partidos, a omissão na entrega das contas resultará na suspensão do direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, a Justiça Eleitoral poderá suspender o registro ou anotação do partido, após processo que assegure ampla defesa.
(TRE-PE)