Justiça Eleitoral absolve prefeito recém eleito de Buíque, Tulio Monteiro em ação investigativa.

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Em decisão divulgada nesta quarta-feira (23), o juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação “União Pela Mudança” contra o prefeito eleito Túlio Monteiro e outros sete acusados. Entre os citados na ação estavam o secretário de Ação Social, Matheus Frazão, a secretária de Saúde, Teófila Valença, e o atual prefeito, Arquimedes Guedes Valença.

A coligação acusava Tulio  Monteiro e sua equipe de uso indevido da máquina pública durante o processo eleitoral, mas o juiz não encontrou provas suficientes para sustentar a denúncia. Segundo a sentença, a exposição de Túlio Monteiro em suas redes sociais, mesmo destacando ações governamentais, não configurou apropriação indevida.

O magistrado destacou que a promoção pessoal e política em redes sociais é uma prática comum em regimes democráticos, não havendo irregularidade no fato de Monteiro divulgar suas ações enquanto ocupava cargo público. A decisão reforça que o protagonismo do prefeito eleito em relação ao atual prefeito Arquimedes Valença é natural dentro de um cenário eleitoral competitivo.

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