O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (22) a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), para o biênio 2025/2026. A decisão foi tomada após questionamentos sobre a legalidade da eleição realizada antes do prazo previsto.
Em sua decisão, Dino destacou que “manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática”. Segundo o ministro, tal ato comprometeria a integridade do processo legislativo e o funcionamento adequado do parlamento, afetando diretamente a representatividade da população pernambucana.
Flávio Dino determinou que novas eleições para a Mesa Diretora da Alepe sejam realizadas, respeitando o intervalo estabelecido no Regimento Interno da Casa. O pleito deve ocorrer entre 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano, conforme o artigo 74, §2º do regimento.
A decisão veio após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ter solicitado ao STF, no último dia 18, a anulação da reeleição de Porto. A situação de Pernambuco não é isolada: em Sergipe, o ministro Alexandre de Moraes também suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, realizada em junho de 2023.
A medida reforça a importância de seguir os prazos regimentais e os princípios democráticos na condução dos processos legislativos estaduais.