Tribunal Regional E Eleitoral de Pernambuco reforma sentença e indefere candidatura da vereadora Drª Maria Clara em Buíque.

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia deferido a candidatura da vereadora Maria Clara (PSB), da 60ª Zona Eleitoral de Buíque. Com a nova decisão, o registro de candidatura da vereadora foi indeferido após acolhimento dos recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Com o Trabalho Buíque segue Avançando”, que tem como candidato a prefeito Túlio Monteiro.

A controvérsia girava em torno de duas decisões da Justiça Eleitoral sobre a prestação de contas de Maria Clara referentes ao ano de 2020. Em um dos processos, suas contas foram julgadas como “não prestadas”, e no outro, “desaprovadas”. Ambas as decisões transitaram em julgado em 2021 e 2022, respectivamente. A defesa da vereadora argumentava que a segunda decisão, que desaprovava as contas, deveria prevalecer, já que sua certidão de quitação eleitoral não indicava inelegibilidade.

No entanto, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a coligação adversária sustentaram que a primeira decisão — a de contas não prestadas — já havia gerado efeitos imediatos a partir do trânsito em julgado, conforme o artigo 80 da Resolução Nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a quitação eleitoral, requisito obrigatório para o registro de candidatura, só poderia ser obtida por Maria Clara a partir de 2025. Eles também alegaram que a segunda decisão, de desaprovação das contas, não anulava os efeitos da primeira.

O relator do caso, Desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, argumentou que a primeira sentença, de contas não prestadas, era de natureza condenatória e os efeitos da inelegibilidade eram claros e imediatos. Ele também discordou do precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) utilizado pelo juiz de primeira instância, Felipe Marinho dos Santos, que havia dado prioridade à segunda decisão. O desembargador reforçou que, após o trânsito em julgado da sentença de contas não prestadas, o afastamento da condição de elegibilidade é automático e permanece até o fim da legislatura à qual o candidato tentou concorrer.

Ao final, Travassos da Silva votou pela reforma da sentença de primeira instância e o consequente indeferimento do registro de candidatura de Maria Clara. A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais desembargadores, que consideraram a matéria pacificada.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância para reversão da decisão. Caso o TSE mantenha o entendimento do TRE-PE, o nome de Maria Clara ainda aparecerá nas urnas no dia 6 de outubro, mas todos os votos recebidos por ela serão anulados.

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