A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nesta quinta-feira (5), arquivar o processo referente à medida cautelar da Dispensa Eletrônica 009/2024, realizada pela Câmara Municipal de Arcoverde. A decisão foi unânime e teve como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, que apontou perda de objeto, encerrando assim a ação.
O processo teve início após uma denúncia presencial de um licitante, que alegou ter sido prejudicado em sua participação no processo licitatório. A licitação, publicada no Diário Oficial da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) no dia 6 de agosto de 2024, visava a contratação de serviços de assessoria e consultoria em administração de pessoal e recursos humanos para a Câmara de Arcoverde.
O denunciante afirmou que irregularidades no procedimento teriam frustrado sua tentativa de participação, o que levou o Inspetor Regional de Arcoverde, Marcos Paulo Macedo, a apresentar uma medida cautelar ao TCE-PE. O advogado Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias (OAB: 47980PE) representou a defesa da parte interessada.
No entanto, ao arquivar a medida cautelar, o Tribunal concluiu que não havia mais necessidade de análise, uma vez que o caso perdeu sua relevância, o que resultou no encerramento definitivo do processo, sem a necessidade de deliberações adicionais.