O Juiz de Direito da Comarca de Buíque, Felipe Marinho dos Santos, jugou improcedente a ação de improbidade administrativa, nº 0024-54.2018.8.17.2360, ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo.
A ação também mirava o ex-secretário de administração Paulo França, em que ambos eram acusados de terem cometido atos de improbidade administrativa, na gestão municipal de Buíque.
De acordo com a nova lei de improbidade, consta que em qualquer fase do processo, verificada a inexistência de ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.
“Considerando que a nova lei e mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas como totalmente verdadeiras a luz da Teoria da Asserção, e juridicamente impossível. Isso porque a Lei Lei nº 14.230/21, que alterou o artigo no qual a ação se baseou no momento de sua propositura, passou a estipular um rol taxativo de condutas aptas a atrair a responsabilização por improbidade, razão pela qual não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”, diz o Magistrado.
Não tendo sido provada ato de improbidade a cargo do ex-prefeito Jonas Camelo e de Paulo França, ex-secretário de administração, a ação foi julgada improcedente. Atuou na defesa dos processados, o Advogado Edilson Xavier, de Arcoverde.
Fonte: Nill Junior.