Justiça Eleitoral Defere Pedido de Registro da Candidatura da Vereadora Clara Britto.

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Em processo de registro de candidatura, a candidatura de Maria Clara Cavalcanti Brito Fonseca foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Com o Trabalho Buíque Segue Avançando” (composta por MDB/PSD/UNIÃO/Federação PSDB CIDADANIA), sob a alegação de que a candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. A impugnação baseou-se em uma sentença transitada em julgado no processo 0600221-67.2020.6.17.0060, que julgou as contas referentes ao pleito eleitoral de 2020 como não prestadas.

O MPE argumentou que, apesar de uma nova decisão judicial no processo 0600003-68.2022.6.17.0060 ter transitado em julgado, essa segunda sentença violou a primeira coisa julgada, que deveria prevalecer por já ter iniciado sua execução, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A requerente, Maria Clara, se manifestou nos autos, e os impugnantes reiteraram seus argumentos.

O juiz responsável ponderou sobre o conflito entre as duas coisas julgadas. Reconhecendo a jurisprudência do STJ, que confere prevalência à segunda coisa julgada, decidiu pelo deferimento do registro de candidatura de Maria Clara.

Foi destacado que, embora a primeira sentença tivesse cunho declaratório, não produziu efeitos concretos no plano dos fatos. Além disso, o juiz observou que, ao tempo da formação da segunda coisa julgada, não havia qualquer registro de inelegibilidade relacionado à requerente.

Diante disso, o pedido de impugnação foi julgado improcedente, e o registro de candidatura de Maria Clara Cavalcanti Brito Fonseca para concorrer ao cargo de Vereadora, sob o número 40000, foi deferido, sendo autorizada a utilização do nome “Dra Clara Brito” na campanha.

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