O candidato à reeleição para vereador em Buíque, Enfermeiro Luís Cristiano (PSB), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido nesta terça-feira (27) pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral. A decisão se baseou no fato de que as contas de campanha de Luís Cristiano relativas ao pleito de 2020 foram julgadas como não prestadas. De acordo com a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa situação impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável para a candidatura.
A defesa do candidato havia argumentado que ele estava em conformidade com a Justiça Eleitoral, no entanto, essa tese foi rejeitada tanto pelo Juiz Felipe Marinho dos Santos quanto pelo Ministério Público Eleitoral. “O julgamento das contas de campanha como não prestadas impede o candidato de obter a quitação eleitoral até o fim da candidatura, conforme o disposto no art. 80, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, afirmou o juiz em sua decisão.
Apesar do indeferimento, a defesa de Luís Cristiano já anunciou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e, se necessário, ao TSE, buscando garantir sua participação no pleito.
Além do caso de Luís Cristiano, um pedido de impugnação de candidatura foi protocolado contra a também candidata a vereadora Maria Clara (PSB), com base no mesmo artigo da resolução do TSE sobre contas de campanha não prestadas. A decisão sobre o registro de Maria Clara deve ser anunciada nos próximos dias.