Em busca de crime eleitoral, Vereadores de Tupanatinga acabam comentando crime de dano qualificado contra o patrimônio público.

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Na tarde desta terça-feira, 20 de Agosto, um funcionário da prefeitura de Tupanatinga testemunhou uma invasão ao ateliê de uma repartição pública local, onde integrantes da coligação “Tupanatinga Pode Mais” teriam forçado a porta de entrada, conseguindo acessá-lo. No momento do incidente, o responsável pela ornamentação de um casamento comunitário também chegou ao local. Segundo relatos de pessoas presentes no interior do ateliê, o espaço estava sendo utilizado para a confecção de toalhas de mesa destinadas ao evento.

Após a análise do delegado plantonista Adriano Jorge Ferro da Silva Santos, que tomou conhecimento dos fatos no dia 20 de agosto de 2024, foi constatado que não houve crime eleitoral, como inicialmente suspeitado, mas sim dano ao patrimônio público devido à força utilizada para arrombar a porta. Por conta disso, foi instaurado um inquérito policial para investigar o caso.

Os envolvidos, entre eles vereadores e funcionários públicos, foram ouvidos na Delegacia de Polícia. Durante os depoimentos, os vereadores Natanael Carlos Tavares e Helton de Souza Cavalcanti alegaram que o local estava sendo utilizado para confeccionar bandeiras com as cores do candidato à prefeitura, o que poderia configurar crime eleitoral. Entretanto, os funcionários Jacilene Gomes de Lima Lins e Alexandre Miguel de Lima Neto negaram essa afirmação, esclarecendo que o tecido azul encontrado no local era destinado exclusivamente para a ornamentação do casamento comunitário.

Diante dos depoimentos e da ausência de provas sobre a confecção de material de campanha eleitoral, o delegado concluiu que não havia crime eleitoral a ser apurado. Contudo, pela invasão e danos causados à porta do ateliê, o inquérito foi instaurado para investigar o crime de dano qualificado contra o patrimônio público, conforme previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal.

O caso agora segue para as investigações complementares e possíveis responsabilizações dos envolvidos.

Fonte e Foto: Blog do Sérgio Xavier.

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