Campanha Eleitoral para Eleições Municipais de 2024 Começou Nesta Sexta-feira (16/08): Fique Atento as Regras.

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A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, a corrida para as eleições municipais de outubro de 2024 tem início oficial, permitindo a realização de propagandas e pedidos de votos, tanto nas ruas quanto na internet. A campanha prosseguirá até o dia 5 de outubro, véspera da votação marcada para 6 de outubro.

Os candidatos agora têm a permissão para distribuir santinhos, realizar caminhadas, carreatas e comícios, além de utilizar equipamentos de som e outros meios de manifestação política. Esses eventos também podem ser transmitidos ao vivo pelas redes sociais, ampliando o alcance das campanhas.

De acordo com as regras eleitorais, os candidatos podem criar sites e solicitar votos através de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Contudo, a contratação de disparos em massa continua proibida, assim como o pagamento para que personalidades e influenciadores divulguem propaganda eleitoral em suas redes sociais. É permitido, no entanto, que essas figuras públicas manifestem apoio a candidatos de forma voluntária e façam a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento pago de propagandas na internet está autorizado, desde que as plataformas que oferecem esse serviço sigam uma série de exigências, incluindo a disponibilização de um canal de atendimento ao eleitor. Em função dessas condições, gigantes da tecnologia como o Google anunciaram que não irão permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.

É importante destacar que as propagandas eleitorais que se iniciam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, previsto para ocorrer entre 30 de agosto e 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo vedada a compra de espaço publicitário além do tempo determinado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Outro aspecto relevante desta eleição é o impacto das novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre ser acompanhado de um aviso sobre sua utilização em qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Com informações da Agência Brasil.

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