TSE Publica Limites de Contratação e Gastos para Eleições Municipais de Buíque.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (Nº 121/2024), duas portarias assinadas pela Ministra Cármen Lúcia, presidente do órgão. As portarias estabelecem os limites de contratação de pessoal e de gastos para campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais, marcadas para 6 de outubro em todo o país, exceto Brasília e o arquipélago de Fernando de Noronha.

Para o município de Buíque, no agreste de Pernambuco, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 254.490,38 em suas campanhas, um aumento de quase 67,6% em relação a 2016. Já os candidatos a vereador terão um limite de gastos de R$ 22.165,74, também com um aumento de 67,6% em relação ao último pleito. Esses valores foram ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.

O desrespeito aos limites estabelecidos pode resultar em sanções jurídicas por abuso de poder econômico, com multas equivalentes a 100% do valor excedente.

Buíque conta com 41.468 eleitores aptos a votar. Para a contratação de pessoal nas campanhas, os limites foram definidos considerando 1% do eleitorado total, limitado a 30 mil eleitores. Dessa forma, cada candidatura a prefeito pode contratar até 311 pessoas. Já para as campanhas de vereador, o limite é a metade desse número, ou seja, 156 contratações.

As convenções partidárias começam a partir do próximo sábado. O atual vice-prefeito e pré-candidato da situação, Túlio Monteiro (MDB), anunciou a convenção de seu partido para o dia 4 de agosto. Enquanto isso, o pré-candidato Jobson Camelo (Republicanos) oficialmente  ainda não definiu a data de sua convenção.

A campanha eleitoral estará autorizada a partir do dia 16 de agosto, após o fim do prazo para registro de candidaturas, e se estenderá até o dia 3 de outubro.

Transparência e Fiscalização

Todas as despesas de campanha, incluindo contratação de pessoal, produção de materiais impressos e audiovisuais, e outras despesas diversas, devem ser registradas em uma conta bancária específica, declarada ao TSE. Este registro visa garantir a transparência e a fiscalização dos recursos utilizados durante o período eleitoral.

Para mais informações sobre os limites de contratação de pessoal e de gastos com campanhas em outros municípios, acesse o Diário da Justiça Eletrônico do TSE.

 

 

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