Direito de Resposta é Assegurado em Controvérsia a pauta sobre Pesquisa Eleitoral em Tupanatinga

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A Lei nº 13.188/2015 regulamenta o exercício do direito de resposta ou retificação para pessoas ofendidas por matérias divulgadas, publicadas ou transmitidas por veículos de comunicação social. O artigo 1º da lei estabelece que qualquer pessoa que se sinta ofendida ou prejudicada tem direito à resposta, conforme detalhado no artigo 2º.

Recentemente, a divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral no município de Tupanatinga, realizada pelo Instituto Naipes Consultoria e Inteligência, e registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE 04782/2024, gerou repercussão significativa. A matéria foi publicada no Portal Girosocialb no último domingo,(07) sob o título “Controvérsia Cerca Pesquisa Eleitoral em Tupanatinga”.

Ouvindo o outro lado da historia, apurou-se que, representantes do PSDB em em Tupanatinga apresentaram uma representação na 143ª Zona Eleitoral no dia 2 de julho, sob o número 0600043-24.24.6.17.0143, solicitando a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa. Segundo os dados do Instituto Naipes, o pré-candidato Diego Teixeira aparece com 30,75% das intenções de voto.

A juíza da 143ª Zona Eleitoral de Itaíba, Dra. Luciana Dambroski Cavalcanti, ao analisar a representação, não encontrou requisitos faltantes, deficiências técnicas ou indícios de manipulação que justificassem a suspensão da divulgação da pesquisa. Consequentemente, a magistrada indeferiu o pedido de liminar.

Assim, em atendimento ao direito de resposta e retificação garantido pela Lei nº 13.188/2015, a matéria foi atualizada para incluir a decisão judicial e esclarecer os fatos.

 

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