Ministério Público de Pernambuco Reavalia Decisão e Mantém decisão Favorável Para Realização da Tradicional Festa de Santo Antônio em Inajá.

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Na manhã desta sexta-feira, 07 de Junho, Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) divulgou, através do parecer técnico nº 091/2024, que não foram identificadas irregularidades no procedimento licitatório questionado. A análise foi conduzida pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico – Arquitetura e Engenharia do MPPE.

De acordo com o relatório, o processo licitatório foi realizado sob a modalidade de Registro de Preços. Essa modalidade permite que o município contrate serviços conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária ao longo de 12 meses, sem obrigatoriedade de contratação imediata.

O MPPE destacou que os requisitos para a concessão da tutela provisória não estão presentes no caso em questão. Conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), é necessário demonstrar a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” para a concessão de tutela de urgência. No entanto, as investigações técnicas até agora não corroboram as alegações do autor da ação.

Com base na ausência da “probabilidade do direito”, um dos requisitos do artigo 300 do CPC, o Ministério Público solicitou a reapreciação da decisão liminar anteriormente deferida. O promotor de justiça, Caique Cavalcante Magalhães, assinou eletronicamente o documento e solicitou às partes envolvidas que indiquem se pretendem produzir mais provas antes de nova manifestação.

Apesar de não terem sido encontradas irregularidades no contexto da presente ação popular, o MPPE identificou a necessidade de uma análise mais detalhada do procedimento licitatório nº 006/2024. Questões como a metodologia utilizada pelo órgão licitante na elaboração do orçamento estimativo serão investigadas em um procedimento administrativo próprio (SIM nº 01567.000.004/2024).

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