Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) optou por não suspender o evento após análise cautelosa dos gastos públicos envolvidos.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a realização da Tradicional Festa de Santo Antônio em Inajá, rejeitando uma medida cautelar que visava suspender o evento. A decisão foi tomada após uma análise minuciosa dos argumentos apresentados e dos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, conforme previsto no artigo 2º da Resolução TC nº 155/2021.
A medida cautelar foi inicialmente proposta devido a preocupações sobre a utilização de recursos públicos na organização da festa. No entanto, em sede de cognição sumária, o TCE-PE concluiu que não havia indícios suficientes de plausibilidade do direito invocado nem de lesão ao erário, requisitos essenciais para a emissão da medida.
O caso da Festa de Santo Antônio, um evento tradicionalmente celebrado no município, chamou atenção para o papel dos Tribunais de Contas no Brasil, que têm a responsabilidade de fiscalizar os gastos públicos, incluindo os recursos destinados a eventos e festividades financiadas por prefeituras e governos estaduais.
Com a decisão do TCE-PE, a Prefeitura de Inajá está autorizada a seguir com os preparativos para a festa, mantendo viva uma tradição local que atrai moradores e visitantes. Essa decisão ressalta a importância do equilíbrio entre a fiscalização dos recursos públicos e o apoio às tradições culturais, fundamentais para a identidade e a coesão social das comunidades.