O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgará na manhã desta terça-feira um recurso movido por Jonas Camelo Neto, ex-prefeito de Buíque, contra uma decisão da 60ª Zona Eleitoral do município, que considerou suas contas de campanha das eleições de 2020 como não prestadas. As informações estão disponíveis para consulta pública no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em fevereiro de 2022, o Juiz Eleitoral Substituto Marcus Vinicius Menezes de Souza sentenciou que o então candidato a prefeito, com Modézio Soares como vice, não apresentou os documentos essenciais para a análise de suas contas de campanha. Jonas Camelo Neto foi intimado, mas não cumpriu a determinação.
Tanto o parecer técnico quanto o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pela não prestação das contas, argumentando que a entrega parcial dos documentos inviabilizava a análise e configurava uma irregularidade grave. Segundo a sentença:
“Tal omissão diz respeito a um valor de R$ 15.000,00, correspondente à contratação de serviços advocatícios, não esclarecido oportunamente pelo prestador. Destarte, a omissão do registro da aludida despesa constitui falha grave que compromete a confiabilidade das contas, não se podendo aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.”
Foi verificada também a extrapolação do limite de gastos com aluguel de veículos automotores, num total de R$ 25.000,00, ultrapassando o limite de 20% dos gastos de campanha contratados (R$ 74.050,00) em R$ 10.190,00, violando o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Além disso, uma sobra de R$ 50 deveria ser devolvida ao Tesouro Nacional. As contas de Jonas Camelo Neto foram julgadas como não prestadas, resultando em uma multa de R$ 10.190,00 e na devolução da sobra da campanha. A multa foi registrada no Livro de Multas Eleitorais e a Procuradoria da Fazenda Nacional foi notificada para proceder à cobrança. A Advocacia-Geral da União, representando o Tesouro Nacional, informou que não promoveria a execução dos R$ 50 devido ao valor ínfimo.
A defesa de Jonas recorreu à 60ª Zona Eleitoral, alegando que não houve notificação da principal advogada no tempo hábil. Contudo, em dezembro, o Juiz Eleitoral considerou a justificativa improcedente, afirmando que não houve “qualquer nulidade nas intimações efetuadas”.
O relator do recurso no TRE-PE será o Desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente da corte. A sessão do Colegiado do TRE-PE para julgar o recurso está marcada para as 9h desta terça-feira.
Fonte: Pod Cast Cafezinho