Tribunal de Justiça de Pernambuco suspende greve dos servidores públicos municipais de Itaíba

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O Desembargador André Guimarães, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, emitiu uma decisão determinando a suspensão imediata do movimento grevista liderado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaíba (SINSEPI). A greve teve início em 25 de abril e foi interrompida sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00, conforme estipulado pela legislação trabalhista, civil ou penal, e sem prejuízo da investigação sobre possíveis atos ilícitos ou crimes durante o período de greve.

A decisão, registrada sob o número da ação 0016659-65.2024.8.17.9000, destaca os potenciais prejuízos à sociedade e, especialmente, aos alunos, principalmente os mais vulneráveis, considerando o caráter essencial do serviço educacional.

Além disso, o tribunal ordenou o retorno imediato dos profissionais da educação que participaram da greve às suas funções, a fim de evitar danos aos alunos e ao calendário escolar em andamento.

Enquanto isso, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei referente ao aumento da remuneração para o ano de 2024, aguardando deliberação legislativa. Entretanto, o percentual relativo a 2023 está em disputa judicial devido a uma ação movida pelo sindicato.

O Município de Itaíba reitera seu respeito pela classe do magistério e mantém um canal de diálogo aberto com os representantes sindicais, buscando uma convivência harmoniosa e a construção de acordos em benefício do funcionalismo público.

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