A 128ª Zona Eleitoral de Pernambuco deliberou sobre uma ação movida pelo Diretório Municipal do União Brasil referente à divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada em Ibimirim, no Sertão do estado. A controvérsia girou em torno da alegada violação de normas eleitorais pela pesquisa DataTrends, que foi publicada em 28 de março.
Na referida ação, o União Brasil argumentou que a pesquisa não estava em conformidade com o artigo 2º da Resolução TSE 23.600/2019, por não ter disponibilizado o questionário utilizado no município. Solicitou, então, uma tutela de urgência para interromper a divulgação da pesquisa até que o mérito da questão fosse julgado. Posteriormente, o questionário foi anexado ao processo, sem aparentes irregularidades.
Após análise dos argumentos apresentados, o juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel considerou a representação do União Brasil improcedente e revogou a tutela de urgência. Desta forma, a divulgação da pesquisa foi liberada. A pesquisa em questão foi registrada no PesqEle em 22/03/2024, com o número PE-08522/2024.
Sobre a impugnação relacionada à falta de identificação dos resultados por localidade ou bairro, o juiz considerou que não houve irregularidade conforme previsto no inciso I, do § 7º, do artigo 2º da Resolução TSE 23.600/2019. O magistrado destacou que a resolução em questão não exige explicitamente a informação sobre a quantidade de eleitores pesquisados por bairro ou local, apenas requer a divulgação dos bairros abrangidos pela pesquisa.
A pesquisa foi divulgada por um conjunto de blogs, incluindo Alberes Xavier, Carlos Eugênio, Edmar Lyra, Edenevaldo Alves, FalaPE, Finfa, Girosocialb, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente e Bocão.
A decisão judicial favoreceu a continuidade da divulgação da pesquisa eleitoral em Ibimirim, Pernambuco, após o Diretório Municipal do União Brasil contestar sua conformidade com normas eleitorais. O embate jurídico resultou na liberação da divulgação da pesquisa, conforme determinado pelo juiz responsável pelo caso.