O Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Sertânia-PE apresentou uma impugnação à pesquisa eleitoral PE-0019/2024, solicitando a tutela antecipada contra a Opinião Pesquisas Sociais Ltda. e Blog do Magno Martins Comunicação Ltda.
Principais Pontos da Impugnação:
- Gravidades Insanáveis: Alega-se que a pesquisa apresenta irregularidades que podem influenciar de forma negativa a opinião dos eleitores de Sertânia-PE.
- Pedido de Suspensão: Requer-se uma medida liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa até que as questões levantadas sejam esclarecidas, conforme documentação apresentada.
- Irregularidades Apontadas:
- Amostra Enviada: A unificação dos eleitores com ensino fundamental (incompleto ou completo) e ensino médio pode gerar uma amostra enviesada, facilitando distorções nos resultados.
- Exclusão de Eleitores: A pesquisa excluiu eleitores analfabetos e aqueles que sabem apenas ler e escrever, o que pode comprometer a representatividade do estudo.
Decisão Judicial:
O art. 2º da Resolução TSE n.º 23.600/2019 estabelece que todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral, fornecendo informações específicas. A pesquisa PE-0019/2024 foi considerada em desacordo com esse artigo, pois não detalhou o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário.
Além disso, a divulgação dos resultados da pesquisa, mesmo durante o período eleitoral, pode influenciar o eleitorado e prejudicar a equidade entre os candidatos. Assim, foram evidenciados os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.
Em uma decisão recente do TSE (AgR-AREspE nº 0601407-81.2022.6.12.0000/MS), foi confirmado um entendimento similar pelo TRE-MT, ressaltando a importância da correta indicação dos setores censitários na pesquisa.
Conclusão da Decisão Judicial:
O juiz Gustavo Silva Hora deferiu a liminar solicitada, determinando que os representados, Opinião Pesquisas Sociais Ltda e Blog do Magno Martins Comunicação Ltda, se abstenham de divulgar os resultados da pesquisa eleitoral PE-0019/2024. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.
Próximos Passos:
A Representante deve fornecer o endereço eletrônico do responsável pelo Blog do Magno Martins Comunicação Ltda. Os representados têm dois dias para apresentar defesa, conforme o art. 18 da Resolução TSE n.° 23.608/2019. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será notificado para se manifestar, conforme o art. 19 da mesma resolução.