Tribunal de Justiça de PE proíbe início de greve dos policiais civis na próxima sexta-feira

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (7) ordenando que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL-PE) se abstenha de iniciar o movimento grevista planejado para a meia-noite da próxima sexta-feira (9). A determinação foi feita pelo Órgão Especial do TJPE em resposta a um pedido de tutela de urgência requerido pelo Estado de Pernambuco.

De acordo com a decisão exarada pelo desembargador relator Cândido Saraiva, em caso de descumprimento, o SINPOL-PE estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

O trecho da decisão destaca: “Defiro a tutela provisória de urgência requerida para determinar ao sindicato réu que se abstenha de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite (0h) do dia 09.02.2024 e, na hipótese de já haver sido iniciado, que seja imediatamente encerrado.”

A decisão ressalta ainda que qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo das atividades essenciais dos servidores policiais civis está proibida, independentemente da denominação atribuída ao movimento.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do serviço de segurança pública e assegurar o funcionamento regular das atividades policiais civis. O SINPOL-PE deverá comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial.

A determinação do TJPE vem em meio a um contexto de tensionamento entre o sindicato e o governo estadual, ressaltando a importância do diálogo e da busca por soluções que não prejudiquem o funcionamento dos serviços essenciais à população, principalmente durante o carnaval que terá início no próximo sábado, no Recife com o desfile do Galo da Madrugada.

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