Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na quarta-feira (24), a consulta da Presidente da Câmara Municipal de Solidão, Vereadora Adriana de Lima, sobre a possibilidade de atribuição de subsídios diferenciados para os membros da mesa diretora foi minuciosamente analisada.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, conduziu a discussão, apresentando seu voto durante a reunião e esclarecendo aspectos jurídicos e constitucionais relacionados ao tema. A dúvida da vereadora estava centrada na legalidade de oferecer subsídios distintos aos membros da mesa diretora, e se a regulamentação do subsídio poderia ser aplicada imediatamente.
O Parecer MPCO nº 680/2023, emitido pela Procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Dra. Germana Galvão Cavancanti Laureano, desempenhou um papel fundamental na deliberação do TCE-PE. O parecer opinou favoravelmente à consulta, destacando que a fixação de subsídios diferenciados é possível, desde que observados os princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade.
A jurisprudência apresentada no parecer e adotada pelo TCE-PE revela precedentes em outros estados brasileiros, como Rio Grande do Norte, Paraná, Rondônia e Goiás, que já permitiram a fixação de subsídios diferenciados para os membros das Mesas Diretoras.
O Conselheiro Carlos Neves, ao apresentar seu voto, enfatizou a importância da decisão para orientar não apenas a Câmara de Solidão, mas também outras câmaras municipais em Pernambuco que possam enfrentar questões semelhantes. Ele ressaltou que a fixação dos subsídios deve obedecer aos limites constitucionais para garantir a razoabilidade nos vencimentos dos legisladores municipais.
A decisão do TCE-PE, por unanimidade, foi pela compatibilidade com a Constituição Federal do estabelecimento de subsídios diferenciados para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Contudo, ficou estabelecido que a aplicação dos novos subsídios só seria legítima na legislatura seguinte, em conformidade com o princípio da anterioridade.
Com essa decisão, abre-se um precedente importante para os municípios pernambucanos, indicando que a fixação de subsídios diferenciados na Mesa Diretora pode ser uma prática juridicamente viável, desde que respeitados os princípios constitucionais e a legislação pertinente. O resultado da consulta foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta sexta-feira (26).