Nesta segunda-feira, dia 15 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.811/2024, trazendo importantes alterações ao Código Penal brasileiro. A legislação agora abrange os delitos de bullying e cyberbullying, estabelecendo medidas mais rigorosas contra essas práticas, especialmente quando direcionadas a menores de 18 anos. A iniciativa visa fortalecer a proteção das crianças e adolescentes diante das diversas formas de violência, tanto física quanto psicológica.
Segundo a nova norma, bullying é definido como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e desprovida de motivação aparente, sendo perpetrada por meio de “violência física ou psicológica”. Os atos englobam diversas formas de agressão, incluindo humilhação, discriminação e outras ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A penalidade para essas condutas é uma multa, exceto nos casos em que configurem crimes mais graves.
Por outro lado, o cyberbullying, versão virtual desse tipo de intimidação, ocorre principalmente na internet, em redes sociais, aplicativos, jogos online ou em qualquer outro ambiente digital. A nova legislação estabelece pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para aqueles que praticarem o cyberbullying.
O Dr. Pedro Melchior, consultor jurídico e representante do Escritório Barros Advogados, ressalta a importância dessa atualização legal para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. A medida demonstra a preocupação em adaptar a legislação aos desafios contemporâneos, oferecendo ferramentas para coibir práticas que impactam negativamente a integridade e o bem-estar dos menores.
Essa mudança legislativa reflete a crescente conscientização sobre os efeitos nocivos do bullying e do cyberbullying, reconhecendo a necessidade de medidas mais efetivas para coibir esses comportamentos prejudiciais à sociedade.