Decisão Judicial Determina Reintegração do Vereador Normando José Feitosa e Impõe Multa ao Presidente da Câmara de Itaíba

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No desdobramento de um embate jurídico na Câmara de Vereadores de Itaíba, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu uma liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa ao cargo. A decisão, proferida em resposta ao descumprimento da lei por parte do presidente da Casa, Eraldo Pequeno, também impôs uma multa de R$ 100 mil ao mesmo, alertando para a possibilidade de prisão em caso de não cumprimento da ordem judicial.

A controvérsia teve início quando Eraldo Pequeno emitiu os decretos Legislativos nº16/2022 e nº 17/2022, de maneira unilateral, extinguindo o mandato de Normando e convocando o suplente. O juiz destacou o caráter ditatorial e monocrático dessas decisões, ressaltando que a devida defesa apresentada por Normando foi ignorada pela presidência da casa legislativa.

Na análise do magistrado, a legislação prevê que, mesmo diante de uma falta injustificada, é imperativo que haja um juízo de mérito pelo plenário da câmara, o que não ocorreu no caso em questão. A liminar, portanto, suspende os efeitos dos decretos legislativos nº 16/2022 e nº 17/2022, determinando a reintegração de Normando ao cargo de vereador no primeiro dia útil após o término do recesso legislativo.

A multa de R$ 100 mil foi justificada pelo juiz diante da resistência de Eraldo Pequeno em cumprir decisões judiciais, uma conduta conhecida pelo tribunal. Além disso, Marcus Vinícius Menezes de Souza advertiu que o descumprimento de decisões judiciais configura crime, conforme o Art. 330 do Código Penal, sujeitando o presidente da Câmara à detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.

Ao finalizar a sentença, o juiz determinou a submissão das justificativas apresentadas por Normando quanto às ausências ao Plenário da casa com a maior brevidade possível, buscando esclarecer os motivos por trás das decisões que levaram à extinção de seu mandato.

 

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