Um abrangente estudo conduzido pelo reconhecido escritório Barros Advogados & Associados para as próximas eleições municipais no Brasil destaca a iminência de uma nova oportunidade para os 156,5 milhões de eleitores brasileiros escolherem seus representantes municipais. Quatro anos após uma eleição realizada em meio à pandemia, marcada por restrições e uma campanha que viu candidatos se apresentarem com máscaras, o cenário político se prepara para o pleito marcado para 6 de outubro de 2024.
Neste pleito, 5.570 prefeituras e quase 60 mil cadeiras em câmaras de vereadores em todo o país estarão em disputa. Pernambuco, com seus 184 municípios, espera a participação de cerca de sete milhões de eleitores nesse processo democrático.
Antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral, uma fase importante já se destaca: as pré-campanhas. Sem um prazo estabelecido para o seu início nas eleições de 2024, as pré-candidaturas já se manifestam no cotidiano das cidades.
O pré-candidato, ainda sem o registro formalizado pela Justiça Eleitoral, inicia sua jornada ao apresentar suas intenções aos eleitores, ao partido político ou à federação à qual está vinculado. Contudo, é crucial observar as normas eleitorais, especialmente a Lei das Eleições (9.504/1997).
A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite que pré-candidatos realizem ações como a menção de uma possível candidatura, a exaltação de suas qualidades pessoais, entrevistas, participação em programas e debates na rádio, televisão e internet, incluindo a exposição de suas plataformas e projetos políticos.
Encontros, seminários e congressos organizados pelo partido político são permitidos, desde que ocorram em ambientes fechados e às custas da legenda, visando à preparação dos processos eleitorais, planos de governo e alianças partidárias.
Os pré-candidatos têm a liberdade de divulgar atos parlamentares e debates legislativos, sem realizar pedidos de votos. Além disso, posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, são permitidos, assim como prévias partidárias, distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que disputarão vagas e debates entre eles.
É importante ressaltar que, embora seja permitido mencionar a possível candidatura, é expressamente proibido declarar a candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, explícito ou implícito. A publicidade por meio de outdoors, incluindo eletrônicos, está vetada tanto na pré-campanha quanto no período oficial de propaganda eleitoral, sob pena de multas que variam de cinco a quinze mil reais e a obrigação de retirar imediatamente a propaganda irregular.
Em caso de violação dessas proibições, tanto a empresa responsável quanto os partidos, coligações, candidatos e candidatas podem ter suas candidaturas indeferidas. A identificação de condutas irregulares pode ser comunicada pelos cidadãos ao Ministério Público Eleitoral ou através do sistema Pardal, contribuindo assim para a fiscalização do processo eleitoral.
Assim, aos pré-candidatos, é oferecida a oportunidade de interação com o eleitorado, mas essa interação deve ocorrer com prudência e total observância às normas estabelecidas, evitando assim sanções por meio de multas ou prejuízos ao futuro registro de candidatura.