STF determina gratuidade do transporte públicos nas próximas eleições

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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. A Corte também decidiu pela disponibilidade da frota integral do transporte público municipal, intermunicipal e metropolitano na data.

Em seu voto, o ministro do Supremo, Roberto Barroso, afirmou que a cobrança da tarifa produz uma “grande exclusão eleitoral” no país e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Afirmou que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.

“A democracia é um projeto de governo coletivo que deve integrar todas as pessoas e esse é um momento muito importante para integrá-las, porque quem se sente excluído também não se sente comprometido a preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários”, disse o presidente da Corte. Eis a íntegra (PDF – 114 kB).

Em outubro de 2022, dias antes do 2º turno das eleições, Barroso autorizou de forma liminar que prefeituras e concessionários oferecerem transporte público na eleição. Agora, os ministros julgaram o mérito da questão, que valerá para os próximos pleitos.

Barroso fez ainda um apelo ao Congresso Nacional para participar da discussão. Segundo ele, o Legislativo já criou uma lei que trata sobre o transporte em áreas rurais, mas desconsidera a “urbanização“ da população brasileira.

“A oferta de transporte público gratuito nas eleições demanda planejamento, custeio, execução e monitoramento. Por essa razão, a arena principal para essa instituição é o Parlamento. Por outro lado, a ausência de lei nessa matéria gera violação de direitos fundamentais e isso justifica a atuação desta Corte a fim de propiciar o efetivo exercício dos direitos políticos por parcela da população e evitar manipulações que podem interferir no resultado do processo eleitoral”.

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