No dia 1º de outubro, a população brasileira vai às urnas para escolher os conselheiros tutelares. Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, eles são escolhidos por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.
Isso será feito por meio da chamada eleição parametrizada ou comunitária, como também é conhecida. O termo refere-se a um pleito não oficial de instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação, composto por urnas eletrônicas e respectivos programas. Em anos anteriores, alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) apoiaram as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares dos municípios, mas esta será a primeira vez que todos os TREs estarão envolvidos na ação.
A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos. Vale destacar que o voto é facultativo para essa eleição, e que quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.
Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público – administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios brasileiros.