TRE cassa mandatos de dois vereadores de Garanhuns

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O TRE cassou na tarde desta segunda-feira, 15 de maio, os vereadores da Câmara Municipal de Garanhuns Matheus Martins e Erivan Pitta  A relatora  do processo foi desembargadora Mariana Vargas

O recurso foi impetrado pelo partido Cidadania que alegou fraude e candidatura na cota de gênero por parte do PSD.

A argumentação do Cidadania é de que Matheus e Erivan se elegeram porque o partido fez uso de candidaturas laranjas burlando assim a cota de gênero que destina 30% de candidaturas para as mulheres.

O caso envolve duas mulheres de nome Creusa e Eliane que concorreriam a eleição para a Câmara Municipal pelo PSD, partido dos dois vereadores à época das eleições 2020.

Entretanto, segundo o advogado do Cidadania existem provas robustas de que as duas entraram na campanha de forma fictícia já que  tiveram zero votação e não fizeram ato de campanha eleitoral

A defesa dos dois parlamentares dois parlamentares alegou que as duas mulheres passaram por dificuldades que as fizeram desistir da campanha por caso fortuito de força maior. Uma teria sido acometida por um câncer e a outra teria tido um tio também acometido por câncer, o que as fizeram desistir.

A defesa dos vereadores também frisou que o  próprio Ministério Publico Eleitoral e o juízo da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns  haviam afastado a possibilidade de candidatura laranja por parte do PSD.

  RELATORA

A relatora Mariana Vargas usou jurisprudências do TSE com relação a casos de cota de gênero citando o caso de Jacobina, na Bahia. Ela disse que se o partido cumpre os 30% da cota, mas não se engaja na campanha destas candidatas, isso por si só pode caracterizar uma candidatura fictícia.

” Eu não consegui identificar nestes atos que as duas mulheres tenham feito campanha . Além da ausência de provas de ato de campanha elas tiveram votação zerada, sequer votaram em si mesmo, sequer abriram contas de campanha

Ainda segundo a desembargadora, o problema de saúde alegado pelas duas candidatas, tem seus laudos anteriores à própria convenção do PSD da qual elas participaram.

“No dia 22 de setembro quando registro foi encaminhado ao TRE uma das mulheres já era portadora de câncer”, frisou a magistrada ( o laudo de uma delas é de agosto)

“Esses autos trazem uma situação típica de conduta de fraude em cota de gênero. Não falo em conluio, mas houve fraude. Reconheço a fraude e a nulidade, e portanto  a cassação dos vereadores.

O voto da desembargadora foi aprovado por unanimidade. O julgamento do caso relativo ao vereador Thiago Paes, praticamente igual ao dos dois vereadores, foi lido pela desembargadora Mariana Vargas, mas a apreciação foi adiada para a manha desta terça. Ainda cabe recurso ao TSE.

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