O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o município nas áreas urbana e rural prejudicando assim o transporte escolar dos alunos;
CONSIDERANDO o ensejo de evitar a interrupção dos serviços essenciais da educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica antecipado, na Rede Municipal de Ensino, o Recesso Escolar constante no calendário anual da Secretaria Municipal de Educação, para o dia 07 de junho de 2022 (terça-feira).
Art. 2º – O recesso mencionado no art. 1º deste Decreto, findar-se-á no dia 24 de junho de 2022, ficando estabelecido o retorno das atividades educacionais para o dia 27 de junho de 2022 (segunda-feira).
Art. 3º – Para garantir as rotinas administrativas essenciais, como preservação do patrimônio, limpeza, pequenos reparos, atendimentos, entre outros, serão mantidos os servidores que atuam nas atividades de apoio, como por exemplo: equipe gestora e agente de serviços gerais, bem como aqueles que se fizerem imprescindíveis para tais finalidades.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2022.
Arquimedes Guedes Valença.
Prefeito














