spot_img

Em virtude das fortes chuvas que atingiram o município, Buíque antecipa recesso escolar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o município nas áreas urbana e rural prejudicando assim o transporte escolar dos alunos;

CONSIDERANDO o ensejo de evitar a interrupção dos serviços essenciais da educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica antecipado, na Rede Municipal de Ensino, o Recesso Escolar constante no calendário anual da Secretaria Municipal de Educação, para o dia 07 de junho de 2022 (terça-feira).

Art. 2º – O recesso mencionado no art. 1º deste Decreto, findar-se-á no dia 24 de junho de 2022, ficando estabelecido o retorno das atividades educacionais para o dia 27 de junho de 2022 (segunda-feira).

Art. 3º – Para garantir as rotinas administrativas essenciais, como preservação do patrimônio, limpeza, pequenos reparos, atendimentos, entre outros, serão mantidos os servidores que atuam nas atividades de apoio, como por exemplo: equipe gestora e agente de serviços gerais, bem como aqueles que se fizerem imprescindíveis para tais finalidades.

 Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2022.

Arquimedes Guedes Valença.

Prefeito

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

PUBLICIDADE

spot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img