(PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE)
Município : Ibimirim – PE.
Resumo: Neste sábado, 12 de Março, Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, se depararam com um indivíduo em atitude suspeita, e durante a abordagem foi encontrada uma pequena bituca de cigarro de maconha, pesando 02g (dois gramas). Diante do exposto, o imputado foi conduzido à DPC local.
(PRISÃO POR MANDADO)
Município: Arcoverde – PE
Resumo : Policiais Militares do 3º BPM deram cumprimento ao mandado de prisão em desfavor do imputado acima citado. Diante do ocorrido, o imputado foi conduzido à DPC Local, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
(FURTO)
Município: Sertânia – PE.
Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento na cidade, foram acionados para averiguar uma denúncia de um furto numa loja, no Centro da cidade. Chegando ao local, o policiamento entrou em contato com a gerente, o qual informou que uma mulher tinha saído da loja sem fazer o pagamento de 01 (um) par de tênis Olimpikus, 01 (um) par de sandálias Beira Rio e 01 (um) par de chinelo Vizzano. Uma funcionária da loja seguiu a mulher até as Lojas Americanas, e quando disse que iria chamar a polícia, a imputada resolveu devolver os produtos. Dentro de uma sacola que estava com ela, havia 02 (dois) kits de cueca, 18 (dezoito) cabides, 01 (um) creme dental, 01 (uma) caixa de cotonete, 01(um) condicionador de cabelo Pantene, 01(um) short feminino, 04 (quatro) camisetas e 02 (duas) toalhas de plástico para mesa. Diante do exposto, a imputada foi conduzida à DPC local.
(POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO)
Município : Ibimirim – PE.
Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento na Zona Rural de Ibimirim, o policiamento recebeu a denúncia de que um indivíduo estava dando apoio aos caçadores na região. Chegando ao local, o sogro do imputado recebeu o policiamento e negou o conteúdo da denúncia, mas informou que possuía 01 (uma) arma e fez a entrega de uma espingarda cal.32 Rossi, nº série 5721, com 12 (doze) cartuchos carregados cal. 32, 02 (dois) cartuchos carregados cal.36, material de recarga chumbo, pólvora e espoletas. O imputado declarou que o material é herança do seu tio (falecido). Diante do exposto, o imputado foi conduzido à DPC local para medidas legais cabíveis.














