Os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, seguiram o voto do conselheiro Marcos Loreto (relator), tendo o Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, acompanhado todo o julgamento do Processo TCE-PE n° 19100511-3.
O processo se baseia numa auditoria que identificou que entre os exercícios de 2012 e 2016, a Prefeitura de Buíque, sob o comando do então prefeito Jonas Camelo (Solidariedade) efetuou diversos pagamentos à ADM & TEC – Instituto de Administração e Tecnologia – decorrentes de contratações fundamentadas em sua maior parte por dispensa de licitação, que totalizavam pagamentos da ordem de mais de R$ 6 milhões de reais (R$ 6.056.504,15). Os contratos eram para serviços de formação continuada de educadores e profissionais da área social.
Na decisão que consta do Acórdão nº 612/2021, o TCE decidiu imputar uma multa de R$ 44.017,50 ao ex-prefeito Jonas Camelo; outra multa de R$ 26.410,50 à ex-secretária Chirley Viviane e uma multa de R$ 193.639,77 à Adm & Tec, que devem ser atualizadas monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo analisado.
No relatório da auditoria que foi analisado pela Segunda Câmara, a equipe do TCE que analisou os processos de dispensa de licitação teria identificado um “suposto prejuízo aos cofres públicos que totalizaria mais de R$ 1 milhão de reais (exatos R$ 1.092.167,31)”.
No acórdão, o TCE determina ao Ministério Público de Contas para que avalie a possibilidade de envio de cópia da decisão e da auditoria ao MPPE – Ministério Público do Estado, pelos indícios de crimes contra a Lei de Licitações e improbidades apontados.