No referido Código estão elencadas medidas de policia inerente a administração a cargo do município,em matéria de utilização de espaços e higiene nos seus limites urbanos, rurais delimitados geograficamente , de seus logradouros,do bem estar publico , dos cemitérios,tratando das infrações, penas e demais cominações e disposições estatuindo as necessárias relações entre o Poder Publico local e seus munícipes.
Em seu Artigo 3º o Código de Postura diz que; todas as funções referentes á execução do Código, bem como a aplicação das sansões nele previstas , serão exercidas por órgãos do município, cuja competência para tanto estiver definida em leis,regulamentos e regimentos ou outorgadas a servidores do Poder Executivo Municipal pelo Poder Executivo Municipal , e pelo prefeito, na qualidade de seu preposto.
Composto por 45 paginas e 159 artigos, o Código de Postura do município de Buíque , uma vez analisando e aprovado pelos vereadores da Casa Jorge Domingo Ramos, colocado em pratica as suas determinações acabará de uma vez por todas a desorganização do trânsito no centro da cidade, seguido pela desobstrução das calçadas recolocando os vendedores ambulantes em espaço disponibilizado no patio da feira livre.
Participou da reunião, Aldy Regis, Secretario Municipal de Agricultura,além dos vereadores Aline Bezerra, Drª Clara, Creuza Couto, Élson Francisco, Deca de Napo e Rodrigo da ótica.