O colegiado de magistrados, seguiu o entendimento do relator, Desembargador Honório Gomes, no sentido de que o recurso (embargos de declaração) apresentado pelos advogados da Prefeita Madalena foi protelatório e visava discutir temas que já foram devidamente apreciados e rejeitados.
No seu voto, o Desembargador afirmou que Madalena Britto agiu com “negligência grave, senão proposital, que levou à criação de um estado de emergência e ensejou a contratação com dispensa de licitação. É digno de nota que a contratação sem licitação ainda foi prorrogada duas vezes pela apelante, o que indica a existência de dolo.”
Na conclusão do julgamento, os desembargadores entenderam pela aplicação de multa de dois por cento (2%) sobre o valor da causa em desfavor de Madalena, em razão da apresentação do recurso, e com isso restou confirmada a condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de novembro de 2020.